DIREITO AUTORAL - Obra intelectual - Murais elaborados pela técnica de "grafitti" e expostos permanentemente em logradouro público - Utilização como cenário de fotografias de campanha publicitária de empresa que explora a atividade de vestuário - Possibilidade - Direitos dos autores não vulnerados - Obras situadas permanentemente em logradouro público, cuja reprodução é livre - Inteligência do artigo 48 da Lei Federal n. 9610/98 - Reprodução das obras, outrossim, que não constituiu o objetivo principal das fotografias, cuja finalidade era de divulgação de peças de vestuário - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1004260-39.2019.8.26.0099 - Bragança Paulista - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vito José Guglielmi - 25/06/2020 - 47432 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário