Apelação cível. Recurso adesivo. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Acidente no restaurante. Menor que sofreu queimadura de segundo grau na face e membro superior esquerdo. Sentença parcialmente procedente para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos autores, a títulos de indenização por danos morais e estéticos, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a primeira autora e R$ 15.000,00 (quinze mil reais ao segundo autor a título de danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo danos estéticos. irresignação de ambas as partes. autores que pugnam pela majoração dos danos morais e estético. Réu que pugna pela improcedência do pedido de indenização por danos morais da primeira autora e dano estético, subsidiariamente requer redução do quantum indenizatório a título de danos morais. O estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus clientes conforme o insculpido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Laudo pericial, que concluiu pela configuração do nexo causal e dano estético em grau leve, bem como excluiu qualquer debilidade funcional decorrente do acidente. Falha na prestação de serviço caracterizada. Danos morais e estético configurados. Dano moral reflexo, indireto ou por ricochete, haja vista que, independente do dano causado diretamente ao filho da primeira autora, esta sofrera, por consequência, os efeitos do evento, que repercutiu na sua esfera psíquica, acarretando dor, angústia e abalo emocional. Fixação das verbas reparatórias. Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência da súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Sentença que se mantém na íntegra. Desprovimento dos recursos.
0022845-32.2014.8.19.0066 - Apelação
Vigésima Quarta Câmara Cível
Des(a). Luiz Eduardo C Canabarro - Julg: 31/03/2022 - Data
de Publicação: 04/04/2022
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