Responsabilidade civil - Ré que promoveu o desligamento automático da autora de sua plataforma de transporte remunerado privado individual de passageiros - Alegação de violação aos termos do contrato e ao disposto no artigo 11-B, inciso IV, da Lei nº 12.587/2012, em virtude da instauração de processo criminal contra a autora - Extinção da punibilidade decorrente do decaimento do direito de queixa - Ré que não logrou comprovar que a permanência da autora, em sua rede de motoristas, represente um risco para a sociedade - Lucros cessantes - Cabimento - Dano moral configurado - Montante indenizatório corretamente arbitrado - Desprovimento do recurso.
0308957-11.2020.8.19.0001 - apelação
Oitava Câmara Cível
Des(a). Adriano Celso Guimarães - Julg: 15/02/2022 - Data de Publicação: 08/03/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário