quinta-feira, 23 de junho de 2022

"Plano de saúde Medicamento à base de cannabis Autorização de importação pela anvisa Exclusão de cobertura Conduta abusiva Dano moral"

 


Direito do consumidor. Plano de saúde. Pretensão de fornecimento de medicamento à base de Cannabis. Autora que tem quadro de "encefalopatia crônica não progressiva (paralisia cerebral) do tipo tetraparesia espástica, além de déficit cognitivo e epilepsia de difícil controle". Autorização da ANVISA excepcional e exclusiva para a agravante de importação do medicamento. Recente regulamentação da ANVISA para importação, fabricação, comercialização de produtos de Cannabis para fins medicinais. Resolução RDC Nº 327, de 09/12/2019. Diante da regulamentação pela ANVISA, a operadora de plano de saúde deve arcar com o custeio do tratamento com o medicamento indicado pelo médico responsável pela paciente. Tema nº 990 do STJ que não se aplica ao caso. Precedente do STJ aplicando a técnica da distinção entre o precedente vinculante e hipótese idêntica ao caso dos autos. Alegada exclusão de cobertura contratual por não estar listado no rol da ANS. Conduta abusiva. Contradição entre cláusulas que não pode ser interpretada em desfavor do consumidor. Abusividade na exclusão de custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Escolha do tratamento mais adequado para o tratamento da patologia sofrida pela paciente que cabe ao profissional responsável. Enunciados nº 211 e 340 da súmula do TJRJ. Dano moral configurado. Valor da condenação corretamente fixado em R$ 10.000,00. Recurso desprovido.

 

 

0014117-69.2020.8.19.0202 - Apelação

Segunda Câmara Cível

Des(a). Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara - Julg: 13/04/2022 - Data de Publicação: 19/04/2022


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