Direito do consumidor. Plano de saúde. Pretensão de
fornecimento de medicamento à base de Cannabis. Autora que tem quadro de
"encefalopatia crônica não progressiva (paralisia cerebral) do tipo
tetraparesia espástica, além de déficit cognitivo e epilepsia de difícil
controle". Autorização da ANVISA excepcional e exclusiva para a agravante
de importação do medicamento. Recente regulamentação da ANVISA para importação,
fabricação, comercialização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Resolução RDC Nº 327, de 09/12/2019. Diante da regulamentação pela ANVISA, a
operadora de plano de saúde deve arcar com o custeio do tratamento com o
medicamento indicado pelo médico responsável pela paciente. Tema nº 990 do STJ
que não se aplica ao caso. Precedente do STJ aplicando a técnica da distinção
entre o precedente vinculante e hipótese idêntica ao caso dos autos. Alegada
exclusão de cobertura contratual por não estar listado no rol da ANS. Conduta
abusiva. Contradição entre cláusulas que não pode ser interpretada em desfavor
do consumidor. Abusividade na exclusão de custeio dos meios e materiais
necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.
Escolha do tratamento mais adequado para o tratamento da patologia sofrida pela
paciente que cabe ao profissional responsável. Enunciados nº 211 e 340 da
súmula do TJRJ. Dano moral configurado. Valor da condenação corretamente fixado
em R$ 10.000,00. Recurso desprovido.
0014117-69.2020.8.19.0202 - Apelação
Segunda Câmara Cível
Des(a). Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara - Julg:
13/04/2022 - Data de Publicação: 19/04/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário