sexta-feira, 10 de junho de 2022

"Facebook Verbas de sucumbência Ausência de causalidade Descabimento de censura prévia Marco civil da internet Provimento do recurso"

 


Apelação cível. Internet. Provedor de conteúdo (facebook). Ação civil pública. Mperj. Honorários. Simetria. Marco civil da internet. Honorários advocatícios. Causalidade. 1. Trata-se de ação civil pública manejada pelo MPRJ na qual o réu-apelante, provedor de conteúdo na rede mundial de computadores, foi condenado nas verbas de sucumbência, com honorários na ordem de 10% sobre o valor da causa. 2. Em respeito ao princípio da simetria, a previsão do artigo 18 da Lei n° 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ACP - Ação Civil Pública. Assim, a impossibilidade de condenação do MPERJ em honorários advocatícios também impede serem beneficiados quando vencedores na demanda. Jurisprudência pacífica sobre essa questão. 3. Ademais, conforme se pode inferir a partir do MCI - Marco Civil da Internet, a ordem judicial é a única maneira pela qual o sistema permite contornar a garantia da inviolabilidade e da liberdade de comunicação sem censura. Nessa toada, não se pode imputar como causa do ajuizamento da ACP o fato de o provedor de conteúdo não atender a interpelação extrajudicial. Também não é correto exigir que o provedor de conteúdo tenha que avaliar as prioridades de cada ramo do Direito para decidir se vai ou não agir com ou sem a garantia da autorização judicial. Não existe previsão legal que reflita uma dinâmica onde a causalidade nasce porque tal ou qual conteúdo não passou pelos radares do provedor de conteúdo inspirado em sua política de uso. O que se percebe a partir do Marco Civil da Internet é justamente evitar ou impedir essa dinâmica de censura prévia a ensejar consequências ao provedor de conteúdo. 4. Dado provimento para afastar a condenação ao pagamento da verba de sucumbência.

 

 

0246986-30.2017.8.19.0001 - Apelação

Quarta Câmara Cível

des(a). Antonio Iloizio Barros Bastos - Julg: 01/04/2022 - Data de Publicação: 05/04/2022


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