Apelação Cível. Ação indenizatória. Danos morais. Transporte
coletivo. BRT. Hipótese na qual menor, prima e sobrinha dos autores, ficou
presa pelo braço, junto à porta de desembarque, do lado de fora de composição
do BRT, durante o percurso entre duas estações. Motorista que de início se
recusou a parar a composição para o resgate da pequena. Sentença de procedência
parcial do pedido. Recurso de apelação da 1ª ré pretendendo o julgamento de
improcedência do pedido ou, alternativamente, a redução da verba indenizatória
fixada. Recurso da parte autora pretendendo a majoração das indenizações
arbitradas. Evento danoso cuja ocorrência não é negada pelas rés.
Responsabilidade objetiva. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Passageira
menor de idade (a vítima direta) que desembarca sozinha de veículo coletivo,
sem a assistência dos adultos que a acompanhavam. Concorrência de culpas. Dano
moral in re ipsa. Quanto ao 1º autor, presente no momento do evento, o dano
transborda a individualidade da vítima (sua prima), refletindo seus efeitos ao
familiar. Dano reflexo ou por ricochete. Redução da indenização fixada ao 1ª
autor. Súmula 343 do TJRJ. Improcedência do pedido quanto à 2º autora, mãe do
1º autor, ausente no momento do evento e que dele só tomou conhecimento posteriormente.
Sentença parcialmente reformada. 1º recurso parcialmente provido (1ª ré),
prejudicado o 2º apelo.
0495655-04.2015.8.19.0001 - Apelação
Quarta Câmara Cível
Des(a). Marco Antonio Ibrahim - Julg: 09/03/2022 - Data de
Publicação: 11/03/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário