sexta-feira, 24 de junho de 2022

"Transporte coletivo Criança presa junto à porta de desembarque Dano moral in re ipsa"

 


Apelação Cível. Ação indenizatória. Danos morais. Transporte coletivo. BRT. Hipótese na qual menor, prima e sobrinha dos autores, ficou presa pelo braço, junto à porta de desembarque, do lado de fora de composição do BRT, durante o percurso entre duas estações. Motorista que de início se recusou a parar a composição para o resgate da pequena. Sentença de procedência parcial do pedido. Recurso de apelação da 1ª ré pretendendo o julgamento de improcedência do pedido ou, alternativamente, a redução da verba indenizatória fixada. Recurso da parte autora pretendendo a majoração das indenizações arbitradas. Evento danoso cuja ocorrência não é negada pelas rés. Responsabilidade objetiva. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Passageira menor de idade (a vítima direta) que desembarca sozinha de veículo coletivo, sem a assistência dos adultos que a acompanhavam. Concorrência de culpas. Dano moral in re ipsa. Quanto ao 1º autor, presente no momento do evento, o dano transborda a individualidade da vítima (sua prima), refletindo seus efeitos ao familiar. Dano reflexo ou por ricochete. Redução da indenização fixada ao 1ª autor. Súmula 343 do TJRJ. Improcedência do pedido quanto à 2º autora, mãe do 1º autor, ausente no momento do evento e que dele só tomou conhecimento posteriormente. Sentença parcialmente reformada. 1º recurso parcialmente provido (1ª ré), prejudicado o 2º apelo.

 

 

0495655-04.2015.8.19.0001 - Apelação

Quarta Câmara Cível

Des(a). Marco Antonio Ibrahim - Julg: 09/03/2022 - Data de Publicação: 11/03/2022


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