quarta-feira, 1 de junho de 2022

"Reconhecimento e dissolução de união estável Animal de estimação Ex-convivente Vínculo afetivo Direito à visitação"

 


Apelações cíveis. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de guarda e visitação de animal de estimação. Aquisição do animal na constância do relacionamento. Alegação de existência de vínculo afetivo entre o ex-convivente e a cadela da raça jack russell. Sentença de parcial procedência que reconheceu a união estável existente entre as partes, além de definir regime de visitação à cadela de forma quinzenal aos fins de semana. Irresignação de ambas as partes. Indubitável a união estável entre os litigantes no período de 16.09.2016 A 04.07.2018, não havendo controvérsia quanto a tal ponto. Discussão recursal que diz respeito à pretendida convivência do autor com o animal de estimação em tela. Entendimento jurisprudencial no sentido de ser plenamente possível resguardar o direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro à custódia e visitação de animal doméstico, ainda que dele não seja a propriedade do pet, uma vez demonstrada a relação de afeto com o animal. Regramento jurídico de bens que não é suficiente para resolver as disputas familiares envolvendo animais de estimação, uma vez que não se trata de simples discussão sobre posse e propriedade. Conjunto probatório que evidencia o afeto do ex-convivente para com a cadela. Ademais, restou atestado que a ré que permitiu que os contatos do autor com o animal perdurassem, mesmo após a ruptura do relacionamento. Animal de estimação que sempre permaneceu sob a custódia da ré, concluindo-se pelo reconhecimento do direito do autor apenas à convivência com o mesmo, tal como determinado na sentença. Despesas com mediadora para entrega/devolução do animal que, contudo, devem ser suportadas pelo autor. Fixação de horários dentro do período de convívio deferido (fins de semana alternados), evitando-se eventuais atritos entre as partes. Honorários advocatícios em prol dos patronos do autor que devem ser arbitrados de acordo com o art. 85 §8º do CPC, devido ao baixo valor da causa. Recurso adesivo que merece provimento quanto a tal aspecto. Parcial reforma da sentença. Dado parcial provimento aos recursos.

 

 

0244145-91.2019.8.19.0001 - Apelação

Vigésima Primeira Câmara Cível

DES(A). Mônica Feldman de Mattos - julg: 22/03/2022 - data de publicação: 25/03/2022


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