terça-feira, 30 de janeiro de 2024

"Autora que teve seu intestino perfurado durante a realização de um exame de colonoscopia, com necessidade de realização de cirurgia de urgência - Perícia que confirmou que houve uma complicação típica rara que decorreu do risco inerente ao procedimento discutido"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Erro médico - Improcedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Autora que teve seu intestino perfurado durante a realização de um exame de colonoscopia, com necessidade de realização de cirurgia de urgência - Perícia que confirmou que houve uma complicação típica rara que decorreu do risco inerente ao procedimento discutido - Falha na prestação dos serviços não verificada - Ato ilícito não configurado - Sentença mantida - Recurso desprovido". (Apelação Cível n. 1013787-62.2018.8.26.0224 - Guarulhos - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: J.L. Mônaco da Silva - 02/12/2022 - 40605 - Unânime)

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