“Apelação cível. Direito a imagem. Violação a direito da
personalidade. "carta aberta" publicada em rede social e jornal local.
Autora que pugna a condenação dos Réus em danos morais em razão da publicação
de matéria no facebook e na versão online do Jornal A Voz da Serra. Prolatada
sentença de procedência parcial, insurge-se a Demandante da decisão. Autora que
sofreu violação em seu direito ao nome e imagem em razão de carta aberta
publicada pela 1ª Ré em sua rede social bem como em jornal local. Direito à
imagem como desdobramento da dignidade humana. Demandada que sustenta que
decidiu escrever a Carta Aberta a população para esclarecer os motivos da
suspensão de atividades da instituição de ensino, ora 2ª. Ré. Contudo, da
análise da publicação em questão, emerge clara a intenção de difamar, constando
juízo negativo de valor e suspeitas capazes de macular a imagem da Demandante.
1ª Ré que excedeu os limites do seu direito de manifestação, restando evidente
a responsabilidade civil resultante de ato ilícito. Demonstrada a conduta
lesiva ut arts. 186 e 187 do CC. Ausência de qualquer ingerência da 2ª
Demandada, sendo imperiosa a sentença de improcedência em relação à instituição
de ensino. Danos morais corretamente fixados em R$ 10.000,00. Termo inicial dos
juros de mora que deve ser reformado, incidindo à hipótese a Sumula 54 do STJ.
Descabida a pretensão de condenação da parte ré nos honorários contratuais,
ônus que deve ser arcado pela parte contratante. Recurso parcialmente provido”.
0012123-55.2016.8.19.0037 – Apelação - Quarta camara de
direito privado (antiga 5ª câmara - Des(a). Denise Nicoll Simões - Julg:
07/11/2023 - Data de Publicação: 09/11/2023
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