"CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Embargos à execução - Embargantes que alegam a inexigibilidade do título executivo lastreado em taxa condominial inadimplida, em razão de fraude na emissão do boleto - Sentença de procedência - Apelo do embargado - Embargantes que efetuaram o pagamento de boleto para cobrança de taxa condominial, com teor idêntico aos boletos de outros meses - Boletos impressos enviados aos proprietários para pagamento remetidos ao endereço de costume - Autores que restaram impossibilitados de suspeitar da fraude perpetrada - Dever do condomínio de reaver os valores pagos a terceiros golpistas, porquanto a fraude ocorreu durante a atuação ordinária do credor, que não cuidou de adotar mecanismos de proteção suficientes para certificar a autenticidade dos dados constantes nos meios de pagamento - Incumbência da ré em arguir a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço por eventual erro da administradora ou da instituição financeira - Aplicação do artigo 309 do Código Civil ao caso - Validade do pagamento de boa-fé reconhecida - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1131616-43.2021.8.26.0100 - São Paulo - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator: Mary Grün - 03/10/2022 - 28565 - Unânime)
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