“Apelação cível. Direito de família. Ação de revisão dos
alimentos fixados no processo Nº 0012508-76.2016.8.19.0045. Pretensão de
redução dos percentuais, bem como de exclusão da plr (participação nos lucros e
resultados) da base de cálculo da pensão alimentícia. Sentença de improcedência
que, atenta ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, constatou,
após minucioso exame da prova dos autos, a inexistência de modificação fática
que apontasse no sentido da pretensão autoral. Garantia da sobrevivência digna
da filha do alimentante, sem comprometimento da subsistência mínima deste,
devidamente assegurada. Incidência do percentual de alimentos sobre a plr
(participação nos lucros e resultados): verbete de súmula n 250 deste tribunal
("o percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a
verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo
alimentante."). Sentença integralmente mantida. Apelo conhecido e
desprovido”.
0010144-29.2019.8.19.0045 – Apelação - Decima câmara de
direito privado (antiga 1ª câmara - Des(a). Custódio De Barros Tostes - Julg:
09/11/2023 - Data de Publicação: 24/11/2023
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