“Apelação cível. Mandado de segurança. Município do rio de
janeiro. Pretensão de emissão de guia para pagamento do laudêmio incidente
sobre a compra e venda do imóvel objeto da lide. Segurança concedida. Recurso
do impetrado. 1- A controvérsia se limita a verificar a legalidade na conduta
do Município de exigir o pagamento de valores pretéritos de foros anuais para
fins de emissão de guia de Laudêmio e respectiva emissão de Autorização de
Transferência do Imóvel. 2- Observa-se que a matéria é regulada pelo Código
Civil de 1916, na forma do art. 2.038 do Código Civil de 2002 e, no âmbito
municipal, pelo Decreto Municipal 3.221/1981. 3- Verifica-se que dos documentos
a serem apresentados para o aviso do foreiro não há qualquer exigência quanto a
comprovação de quitação de eventuais débitos. Inteligência do disposto no
artigo 274 do Decreto Municipal 3.221/1981. 4- Ressalte-se que incumbe ao
Município diligenciar pelo cadastramento dos imóveis submetidos ao regime de
enfiteuse e pela cobrança de seus créditos, não se mostrando plausível
transferir ao administrado a obrigação de comprovação de regularidade de
aforamento quando sequer existia no registro do imóvel o registro da enfiteuse,
cuja transmissão onerosa anterior data de mais de sessenta anos atrás. 5-
Ademais, a demanda não consiste na declaração de inexistência de débito, de
forma que, caso haja alguma pendência de pagamento, caberá à Administração
Pública utilizar das medidas necessárias para a satisfação dos créditos, seja
em processo administrativo, seja por meio de Execução Fiscal. 6- Parecer da
Procuradoria de Justiça opinando pelo desprovimento do recurso. 7- Sentença
mantida. Recurso desprovido”.
0178751-69.2021.8.19.0001 – Apelação - Quinta câmara de
direito publico (antiga 16ª câmar - Des(a). Marco Aurélio Bezerra De Melo -
Julg: 19/10/2023 - Data de Publicação: 27/10/2023
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