segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

"Chuvas torrenciais Inundação em apartamento Omissão do poder público Fato previsível e evitável Dano moral"

 


“Apelação Cível. Justiça gratuita. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de inundação ocorrida no apartamento da Autora no final do mês de fevereiro e início do mês de março do ano de 2020. Chuvas torrenciais no Município de Belford Roxo. Improcedência dos pedidos. Força maior não caracterizada. Insurgência da Autora. Cabimento. Responsabilidade objetiva do Poder Público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) por omissão, pois o dano era previsível e evitável, e o Município permaneceu inerte em tomar medidas definitivas, que solucionassem a incidência de danos causados na área, repetidas vezes afetada. Dever de agir do Poder Público, quando o cenário encontrado não é de incertezas, mas de episódios que se repetem anualmente. Os danos causados pelas chuvas nessa região são amplamente conhecidos, tendo sido igualmente comprovados nos autos. Lei nº. 11.445/07, artigo 2º, incisos III e IV. Dever do Poder Público de viabilizar eficiente drenagem e escoamento das águas pluviais, com adequado serviço de limpeza, para evitar enchentes e inundações. Precedentes. Os danos materiais, no que pertine a móveis, não vieram acompanhados da prova de propriedade, não correspondendo, integralmente, o rol apresentado às fotografias anexadas, pondo-se em relevo que o indeferimento da perícia não mereceu impugnação da apelante. Danos morais que são fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), eis que os fatos narrados e comprovados evidenciam sérios transtornos à vida da apelante. Quantum arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial do apelo”.

0004261-47.2021.8.19.0008 – Apelação - Quinta camara de direito publico (antiga 16ª câmar - Des(a). Carlos José Martins Gomes - Julg: 31/10/2023 - Data de Publicação: 24/11/2023


Nenhum comentário: