"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Compra de cesta de café da manhã com a qual o autor pretendia presentear sua madrasta na data comemorativa do "Dia das Mães" - Produto recebido pelo autor com três horas de atraso - Fato que frustrou a sua expectativa de surpreender a madrasta logo ao despertar do dia - Cumprimento defeituoso da obrigação - Inadimplemento que, no entanto, em nada prejudicou a finalidade última desejada pelo autor, qual seja, presentear a madrasta com a cesta como símbolo de seu afeto e consideração - Acontecimento que, por si só, não traduz situação hábil a violar a dignidade da pessoa humana - Dano moral não caracterizado - Indenização indevida - Ação de improcedência - Sentença reformada - Recurso provido". (Apelação Cível n. 1004565- 54.2021.8.26.0066 - Barretos - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alberto de Oliveira Andrade Neto - 03/11/2022 - 41791 - Maioria de votos com voto declarado)
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