sábado, 13 de janeiro de 2024

"DIREITO DE VIZINHANÇA - Poluição sonora - Realização de eventos e festas no condomínio requerido"

 


"DIREITO DE VIZINHANÇA - Poluição sonora - Realização de eventos e festas no condomínio requerido - Comprovação através de vídeos juntados aos autos - Prova pericial que constatou a emissão de ruídos superiores aos limites permitidos - Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento - Danos morais configurados - Quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se afigura suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito - Recurso parcialmente provido". (Apelação Cível n. 1071001-87.2021.8.26.0100 - São Paulo - 36ª Câmara de Direito Privado - Relator: Walter Cesar Incontri Exner - 14/09/2022 - 33554 - Unânime)

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