Direito Administrativo. Detran. Falha no sistema informatizado. Ausência de informação quanto aos licenciamentos efetuados após o ano de 1996. Pretensão indenizatória da proprietária que em razão deste fato, teve seu veículo apreendido e ainda foi acusada dos crimes de estelionato e falsidade ideológica ao apresentar documentação datada de 2007. Sentença de procedência. Condenação da Autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Recurso do réu. Parcial acolhimento. Reforma da sentença tão somente para determinar que os juros moratórios sejam calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e a correção monetária com base no IPCA, por força da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei nº 11.960/09. Agravo do art. 557, § 1º do CPC. Desacolhimento. Manutenção da decisão do Relator. Inequívoco o dano moral causado à agravada que, por falha no sistema do Detran, teve seu veículo apreendido, passou à noite na Delegacia e ainda foi apontada como suspeita da prática de crimes em registros de ocorrência que só não evoluíram porque a mesma diligenciou por conta própria para esclarecer o equívoco. Dano moral arbitrado com razoabilidade e moderação, não ensejando qualquer redução. Desprovimento do recurso.
|
0122753-73.2008.8.19.0001 - APELACAO
|
SEXTA CAMARA CIVEL
|
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julg: 28/01/2015
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 10 de julho de 2015
DETRAN FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO APREENSAO DE VEICULO DANO MORAL
Marcadores:
Dano moral,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
Responsabilidade civil do Estado,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário