segunda-feira, 13 de julho de 2015

HOSPITAL PUBLICO PARTO LESAO CAUSADA A RECEM-NASCIDO FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO

Ação de Indenização por Danos Morais pelo procedimento comum ordinário. Alegação de falha na prestação de serviço médico. Lesão no rosto do filho dos autores quando do seu nascimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Sentença julgando procedente o pedido, concedendo R$ 6.000,00 de danos morais, na proporção de 1/3 para cada um dos autores. Recurso de Apelação Cível. M A N U T E N Ç Ã O. A inicial narra que a autora teve seu pré-natal realizado no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com acompanhamento no posto de saúde de queimados e no dia 04/07/2006 começou a perder líquido amniótico, quando foi levada para o Nosocômio para a realização de parto. O médico que a atendeu acabou liberando-a sob a alegação de que havia líquido suficiente para uma semana, mas ao longo do dia continuou sentindo dores. Retornou ao hospital, mas foi liberada por uma médica. Finalmente, foi à Maternidade Mariana Bulhona, e lá foi constatado que havia perdido o líquido. Após tentativa de realização de parto normal, acabou sendo realizada cesariana. Quando desse procedimento, o rosto foi atingido pelo bisturi, ficando com dois cortes ao lado do olho esquerdo, devido a pouca quantidade de líquido. Responsabilidade do Município, que não trouxe qualquer justificativa plausível e a perícia foi taxativa no sentido de que desde o primeiro atendimento deveria ter havido acompanhamento. Aplicação do art. 37, § 6º da CR. Dano moral bem fixado. Idem, honorários advocatícios. Parecer do Ministério Público do Segundo Grau nesse sentido. D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O.
DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Des(a). OTAVIO RODRIGUES - Julg: 28/01/2015

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