terça-feira, 7 de julho de 2015

EMPRESA DE TRANSPORTE ALTERACAO DE ITINERARIO DE LINHA DE ONIBUS AREA DE RISCO ATAQUE DE BANDIDOS MORTE DE FILHO MENOR RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONARIA E DO ESTADO

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA ROTA DO COLETIVO. REGIÃO DE ALTA PERICULOSIDADE. ATAQUE DE BANDIDOS. INCÊNDIO. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. ESTADO CIENTE DAS AMEAÇAS DA VIOLÊNCIA PERPETRADA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. REDUÇÃO. Incontroverso que a filha dos Autores, passageira do coletivo de propriedade da empresa Ré, faleceu em decorrência de queimaduras provocadas por incêndio perpetrado por meliantes quando viajava para o Estado de São Paulo. Concessionária que alterou o trajeto do coletivo até a garagem da empresa, localizada em local dominado por bandidos, para proceder à substituição do motorista, o que contribuiu para a ação criminosa. Estado ciente das ameaças de violentos ataques a serem efetuados por bandidos. Omissão específica do Estado do Rio de Janeiro reconhecida por não ter alertado a população, nem designado efetivo militar para lugares sabidamente perigosos. Responsabilidade civil da Concessionária e do Estado. Os danos morais são oriundos do sofrimento e angústia experimentados pelos Autores que perderam, de forma brutal e inesperada, sua filha, devendo ser ressarcidos. Danos morais arbitrados em R$ 2.085.000,00 (dois milhões e oitenta e cinco mil reais) que merece ser reduzida para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para cada um dos Autores, por se mostrar razoável e proporcional. Verba honorária de deve ser majorada para 10% sobre o valor da condenação. Sentença que se reforma, em parte. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
SEGUNDA CAMARA CIVEL
Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO - Julg: 04/02/2015

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