AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUMENTO DA CRIMINALIDADE. SEGURANÇA PÚBLICA. Ação civil pública proposta pelo MP contra o Município em razão das representações feitas pelos moradores do 4º Distrito de Maricá quanto à ausência de iluminação pública. 1- -A quantidade de reclamações encaminhadas ao MP demonstra que a Urbe não vem prestando o serviço a contento. 2-Indubitável a precariedade da prestação do serviço de iluminação pública, que é essencial, eis que se relaciona com a segurança pública. Além disso, é uma atribuição da Municipalidade, nos termos do art. 149-A, da CRFB, o qual, inclusive, permite a instituição da contribuição para o custeio do serviço. 3- Não há violação ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário determina o cumprimento da Lei. 4-A tese de que deve ser observada a reserva do possível também não prospera. A jurisprudência entende que não se pode invocar tal princípio para justificar o inadimplemento de direito fundamental, que, no caso dos autos, é a segurança pública. 5-Quanto ao montante fixado a título de verba compensatória coletiva, assiste razão ao apelante, pois tem por objetivo compensar o dano sofrido, sem, contudo, servir de fonte de enriquecimento sem causa, sob pena de causar novo dano. 6-No que tange aos juros, merece guarida o inconformismo, eis que devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/2009. Recurso parcialmente provido.
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0003280-61.2012.8.19.0031 - APELACAO
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DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
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Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julg: 16/12/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 14 de julho de 2015
ILUMINACAO PUBLICA AUSENCIA SERVICO ESSENCIAL AUMENTO DA CRIMINALIDADE ATRIBUICAO DO MUNICIPIO DANO MORAL COLETIVO
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