terça-feira, 14 de julho de 2015

ILUMINACAO PUBLICA AUSENCIA SERVICO ESSENCIAL AUMENTO DA CRIMINALIDADE ATRIBUICAO DO MUNICIPIO DANO MORAL COLETIVO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUMENTO DA CRIMINALIDADE. SEGURANÇA PÚBLICA. Ação civil pública proposta pelo MP contra o Município em razão das representações feitas pelos moradores do 4º Distrito de Maricá quanto à ausência de iluminação pública. 1- -A quantidade de reclamações encaminhadas ao MP demonstra que a Urbe não vem prestando o serviço a contento. 2-Indubitável a precariedade da prestação do serviço de iluminação pública, que é essencial, eis que se relaciona com a segurança pública. Além disso, é uma atribuição da Municipalidade, nos termos do art. 149-A, da CRFB, o qual, inclusive, permite a instituição da contribuição para o custeio do serviço. 3- Não há violação ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário determina o cumprimento da Lei. 4-A tese de que deve ser observada a reserva do possível também não prospera. A jurisprudência entende que não se pode invocar tal princípio para justificar o inadimplemento de direito fundamental, que, no caso dos autos, é a segurança pública. 5-Quanto ao montante fixado a título de verba compensatória coletiva, assiste razão ao apelante, pois tem por objetivo compensar o dano sofrido, sem, contudo, servir de fonte de enriquecimento sem causa, sob pena de causar novo dano. 6-No que tange aos juros, merece guarida o inconformismo, eis que devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/2009. Recurso parcialmente provido.
DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julg: 16/12/2014

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