terça-feira, 21 de julho de 2015

GUARDA MATERNA RETIRADA ABRUPTA DA CRIANCA DO CONVIVIO FAMILIAR AUSENCIA DE AUTORIZACAO ATO PRATICADO PELO PAI ABUSO DE DIREITO DANO MORAL IN RE IPSA

Ação Indenizatória para alegado dano moral. Casal divorciado cujo filho menor se encontrava sob a posse e guarda da mãe. Pai que em certa ocasião, e contra a vontade da mãe, o retirou do convívio desta, contra a sua vontade, levando-o para residir em sua companhia em outro Estado. Situação de normalidade que só foi restabelecida alguns meses após, em razão de procedimento judicial. Inegável dano moral, imposto injustamente à mãe. Dano moral caracterizado e cujo valor foi adequadamente arbitrado. Recurso desprovido.
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 25/02/2015

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