quarta-feira, 15 de julho de 2015

PROVEDOR DE SERVICOS NA INTERNET AVALIACOES SOBRE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO MANIFESTACAO DE OPINIAO DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE INOCORRENCIA DE DANO MORAL

Apelação cível. Ação indenizatória. Hotel que discorda de avaliações contra o estabelecimento, inseridas em sítio eletrônico destinado a receber comentários de hóspedes. Manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada (art. 5ª, IV, da CRFB). Comentários que fomentam a livre iniciativa e a concorrência (art. 170, caput e IV, da Constituição Federal). Provedor de conteúdo que somente está obrigado a indenizar se houver descumprimento de ordem judicial para tornar indisponíveis as informações (artigo19 da Lei 12.965/14). Hipótese não configurada. Recurso desprovido.
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julg: 25/02/2015

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