APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. - Parte autora que visa a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, ante o constrangimento sofrido ao realizar avaliação para a prática de exercício físico. - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00. - Autora que comprovou partes das ocorrências narradas na exordial, demonstrando a conduta inadequada do primeiro réu. - Falha perpetrada pela Academia, segunda ré, na medida em que contratou e manteve funcionário no exercício de atividade para o qual não possuía qualificação, visto que o primeiro réu é professor de dança, não possuindo registro em conselho de educação física ou de fisioterapia, e que tampouco soube manter o padrão moral esperado no desempenho da função para o qual foi contratado. - Dano moral configurado. Situação que se afasta do mero aborrecimento. - Quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeiro grau em R$ 6.000,00, que se coaduna com os princípios norteadores do instituto da reparação civil e ao grau de reprovabilidade da conduta dos réus. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS. |
0004148-60.2009.8.19.0058 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 23/08/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
ACADEMIA DE GINÁSTICA AVALIAÇÃO FÍSICA CONDUTA INADEQUADA FALTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOLIDARIEDADE NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
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