DIREITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE RECÉM-NASCIDO E DE SUA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. A VEICULAÇÃO NÃO CONSENTIDA DA IMAGEM DO RECÉM NASCIDO INVADE A ESFERA DE PRIVACIDADE DA CRIANÇA E DE SUA GENITORA, À QUAL CABE DECIDIR SE IRÁ OU NÃO PERMITIR A EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA DE SEU FILHO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSO. |
0114609-32.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 20/09/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
RECÉM-NASCIDO USO INDEVIDO DE IMAGEM DANO MORAL
Marcadores:
Criança e adolescente,
Decisões,
Ementário,
Imagem,
Jurisprudência,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário