APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO JORNALÍSTICO PUBLICADO EM BLOG DA REVISTA VEJA, INTITULADO "OS SALÁRIOS PAGOS PELA TV BRASIL AJUDAM A EXPLICAR O PETISMO FEROZ DE ALGUNS JORNALISTAS CONTRATADOS", DE 26/05/2016. MENÇÃO AO NOME DO AUTOR. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO, NOTADAMENTE QUANDO A CRÍTICA É DIRECIONADA À PESSOA PÚBLICA. OFENSA INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO À CRÍTICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, ATIVIDADE INTELECTUAL E DE COMUNICAÇÃO. ARTIGO 5º, IV, IX E ARTIGO 220, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1. As garantias constitucionais da liberdade de expressão do pensamento, da comunicação e da informação representam valiosa conquista democrática, respaldada por inúmeros precedentes judiciais, notadamente no Supremo Tribunal Federal (ADPF 130). 2. O direito à crítica pelos meios de comunicação constitui exercício regular de direito decorrente da liberdade de imprensa, sendo, entretanto, vedada a ofensa pessoal, consistente em calúnia, injúria e difamação, por caracterizar abuso de direito que enseja a reparação moral. 3. Consoante orientação do STJ (REsp 801.109/DF), a liberdade de expressão, compreendendo a informação, a opinião e a crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (i)o compromisso ético com a informação verossímil; (ii) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (iii) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). 4. Em casos dessa natureza, a Corte Superior assentou orientação no sentido da necessidade de se "verificar se o caso envolve indivíduo comum ou pessoa com vida pública, uma vez que, na segunda hipótese, o círculo de proteção da privacidade cede maior espaço diante do direito de crítica, em razão do cargo ou posição social". Desta feita, o raio de proteção de sua intimidade e privacidade é abrandado ante o direito de crítica jornalística" (REsp 1297787/RJ). 5. No artigo em questão, não houve ilicitude dos Réus aos questionarem os salários dos jornalistas da TV Brasil, assim como a própria existência de uma emissora estatal de televisão com baixos índices de audiência, mantida com recursos públicos. 6. Ademais, houve regular exercício da livre manifestação do pensamento quando se afirmou que os jornalistas contratados pela TV Brasil estariam fazendo militância política numa emissora pública de televisão, em favor de determinado governo. E tal se afirma porque a liberdade dos meios de comunicação é vital para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, notadamente quando são tratadas questões de interesse público. 7. Provimento do recurso interposto pelos Réus, com consequente improcedência do pedido autoral. Prejudicado o recurso do Autor, que visava a majoração da indenização e a publicação da sentença de procedência no mesmo blog em que foi veiculada a notícia. |
0234348-96.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 11/10/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
PUBLICAÇÃO EM BLOG CRÍTICA JORNALÍSTICA MENÇÃO AO NOME DO AUTOR ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURAÇÃO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Marcadores:
Decisões,
Ementário,
Honra,
Imprensa,
Jurisprudência,
Liberdade de expressão,
Televisão,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário