quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE IRMÃOS ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE E ESTUDANTE DIREITO AOS ALIMENTOS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE E ESTUDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS IRMÃOS. Cinge-se a controvérsia recursal em apurar se a apelada, maior de idade, estudante e capaz, necessita dos alimentos prestados por seus irmãos e se os apelantes têm possibilidade econômico-financeira de arcar com o custo, além de estabelecer o período para a prestação alimentar. A obrigação alimentar entre irmãos decorre do dever de solidariedade que deve unir os membros de uma família, de modo que a obrigação de prestar alimentos deve ser analisada pelo prisma da relação de parentesco, à luz do artigo 1.694 e 1.697 do Código Civil. No entanto é necessário frisar que a obrigação alimentar entre irmãos possui natureza excepcional, subsidiária e complementar. A alimentanda está cursando a faculdade de Engenharia de Produção na Universidade Veiga de Almeida, com previsão de término em 2018, e apesar de ser maior de idade e estar trabalhando seu salário, de apenas R$1.000,00 (mil reais), é insuficiente para arcar com todos os seus gastos, de modo que a pensão paga pelos irmãos é necessária para a manutenção de seus estudos. Das provas produzidas resta claro que a apelada ainda necessita da ajuda financeira de seus irmãos para a conclusão dos estudos. Entretanto, o valor fixado de 04 (quatro) salários mínimos se mostra excessivo, posto que a verba alimentar decorrente de parentesco não se destina à manutenção do padrão de vida antes ostentado pela alimentanda e provido pelo seu genitor, mas, garantir condições dignas de subsistência. Portanto, deve permanecer a prestação dos alimentos, mas, no valor equivalente a um salário mínimo e meio, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente para cada irmão, até conclusão do curso superior, ou até 01/04/2018, véspera do dia em que a apelada completará 25 (vinte e cinco) anos, ou seja, o evento que ocorrer primeiro. CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso para reduzir o valor da prestação alimentar para um salário mínimo e meio, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente para cada irmão, até a conclusão do curso superior da apelada, ou até 01/04/2018, véspera do dia em que a apelada terá 24 (vinte e quatro) anos completos, o que ocorrer primeiro.

0405071-85.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julg: 17/10/2017

Nenhum comentário: