sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

MATÉRIA JORNALÍSTICA FOTOGRAFIA DE CASAMENTO PUBLICAÇÃO NA INTERNET AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum sumário, com pedidos de obrigação de fazer e de indenização por dano moral, motivados na veiculação de matéria jornalística. Sentença de procedência. Indenização por dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação do autor, para que majorada tal verba indenizatória. Direito à imagem. Artigos 5º, inciso X, da CRFB e 20, do CC. Necessária ponderação com outros direitos que possuem idêntica hierarquia. Direitos à informação e liberdade de imprensa que não são absolutos. Apelante que teve fotografia de seu casamento com a sua ex-mulher publicada em site da ré, para incrementar divulgação do relacionamento amoroso dela com dito famoso jornalista esportivo. Obrigação de indenizar que persiste diante da utilização de sua imagem sem a devida autorização. Aplicação do enunciado nº 403 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça à espécie. Valor indenizatório que merece majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta sede, observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

0501720-15.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 19/07/2017

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