AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LEGÍTIMA DEFESA DEFLAGRADO PELO RÉU, ALVEJANDO O AUTOR, ACIDENTALMENTE, EM RAZÃO DE SUA PROXIMIDADE EM RELAÇÃO AO OFENSOR. Recebimento da denúncia que obsta o decurso do lapso trienal até a decisão definitiva da ação penal. Incidência do artigo 200 do Código Civil. Prescrição não consumada. Absolvição criminal. Questão que não afasta a obrigação de indenizar, eis que o Autor é terceiro, e não o ofensor do qual se defendia o Apelante. Disparo de arma de fogo que lesionou o Autor com base em justificativa legal, calcada na legítima defesa ou estado de necessidade. Irrelevância. Escusas que, embora excluam a ilicitude da conduta, não afastam o dever de indenizar. Exegese conjunta dos artigos 188, inciso II, e 929 do Código Civil. Possibilidade do exercício do direito de regresso contra o ofensor do qual se defendeu, ex vi dos artigos 929 e 930, do Código Civil. Lesão decorrente do ferimento que causou ao Autor dor, sofrimento, angústia e limitações que o incapacitaram até o final da convalescência. Danos morais caracterizados. Arbitramento em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Valor fixado conforme os critérios da razoabilidade/proporcionalidade. RECURSO IMPROVIDO. |
0000238-80.2016.8.19.0025 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julg: 01/08/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Ementário de Jurisprudência Cível Nº 26/2017 Publicado em: 11/10/2017 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV Ementa nº 1 - REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE / LEI N. 5705, DE 2014. Ementa nº 2 - DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO PROVOCADA EM TERCEIRO Ementa nº 3 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / U.P.A Ementa nº 4 - VERBETE SUMULAR / SERVIDOR PÚBLICO Ementa nº 5 - RECÉM-NASCIDO / USO INDEVIDO DE IMAGEM Ementa nº 6 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE / LEI MUNICIPAL N. 508, DE 2000 - RIO DAS OSTRAS Ementa nº 7 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS / PERÍODOS DE DÉBITOS DIVERSOS Ementa nº 8 - AÇÃO RESCISÓRIA / INVESTIGADOR DE POLÍCIA Ementa nº 9 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / INSPETOR DE POLÍCIA Ementa nº 10 - VERBETE SUMULAR / CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Ementa nº 11 - ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL / COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO Ementa nº 12 - DECLARAÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL / PENSÃO POR MORTE Ementa nº 13 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / ATROPELAMENTO Ementa nº 14 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO / CONSÓRCIO MARACANÃ RIO 2014 Ementa nº 15 - CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR / ACIDENTE DE TRÂNSITO Ementa nº 16 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA / UNIDADES PRISIONAIS Ementa nº 17 - REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE / LEI MUNICIPAL N. 5859, DE 2015 - RIO DE JANEIRO Ementa nº 1 REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE LEI N. 5705, DE 2014. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS VÍCIO FORMAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA). Lei de iniciativa parlamentar que determina onde e quando as matrículas serão realizadas na rede de ensino municipal. Estabelecimento de condutas e sanções disciplinares para servidores do Executivo. Violação aos artigos 7º, 112, parágrafo 1º, inciso III, alínea d e 145, IV, alínea a da Carta Estadual. Normas de repetição que não implicam em incompetência deste Tribunal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial. Vício formal reconhecido. Inconstitucionalidade da Lei Carioca 5705 de 2014. Preliminar rejeitada. Representação procedente, por maioria. 0033800-58.2016.8.19.0000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julg: 29/05/2017 Voltar ao topo Retornar à página anterior Ementa nº 2 DISPARO DE ARMA DE FOGO LESÃO PROVOCADA EM TERCEIRO LEGÍTIMA DEFESA IRRELEVÂNCIA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
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