APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANDO CUMPRIR O ENCARGO ALIMENTAR SEM O DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO. DEMANDADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. À luz do quadro fático delineado, é razoável concluir a dificuldade da autora para exercer uma atividade remunerada. Tal constatação advém das provas documentais colacionadas e até mesmo da sucessão dos acontecimentos relatados na inicial, onde se verifica a atuação preponderante do réu na manutenção financeira da entidade familiar. 2. Contudo, ainda que se reconheça essa inegável dificuldade, não se pode olvidar que a pretensão autoral fica obstada pela ausência de preenchimento do segundo pressuposto da obrigação alimentar, qual seja, a possibilidade do alimentante. 3. Demandado que se encontra totalmente incapacitado para o desempenho de qualquer atividade. Os laudos médicos emitidos pelo INCA dão conta do avanço da doença, da piora por ele vivenciada no final do ano passado, bem como da necessidade de acompanhamento médico periódico. Gravidade de seu quadro clínico que eleva de forma considerável suas despesas cotidianas. 4. Confrontando essas duas realidades, evidencia-se que por mais dificultoso que seja, possui a autora condições de saúde que lhe permitam prover seu próprio sustento. Enquanto que para o autor, o acolhimento da pretensão autoral acabaria por comprometer o necessário à sua subsistência. 5. Negado provimento ao recurso. |
0044150-71.2018.8.19.0021 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 31/07/2019 - Data de Publicação: 02/08/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
AÇÃO DE ALIMENTOS POSSIBILIDADE DO ALIMENTANDO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
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