APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO PAI BIOLÓGICO. ABANDONO, NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS POR PARTE DOS GENITORES. ADOTANTE DEVIDAMENTE HABILITADO, QUE ESTABELECEU VÍNCULOS SOCIOAFETIVOS COM O MENOR DESDE O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E LHE PROPORCIONOU TODA A ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL E AFETIVA. ADOLESCENTE QUE JÁ SE ENCONTRA NA COMPANHIA DO ADOTANTE DESDE A CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA EM 2016. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. NOVO NÚCLEO FAMILIAR DOTADO DE AMOR E AFETO. SENTENÇA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. |
0001884-80.2017.8.19.0061 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julg: 25/09/2019 - Data de Publicação: 27/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 23 de dezembro de 2019
ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR INSURGÊNCIA DO PAI BIOLÓGICO MAUS-TRATOS POR PARTE DOS GENITORES VÍNCULOS SOCIOAFETIVOS COM O ADOTANTE PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO
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