APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE NO BONDE DE SANTA TEREZA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS. 1. O acidente sofrido pela esposa do demandante, na condição de passageira do bonde e a necessidade desta se submeter a tratamento médico, acompanhada pelo demandante, durante meses são fatos incontroversos. 2. O dano moral tem caráter personalíssimo, razão pela qual, não tendo o demandante participado do acordo extrajudicial noticiado nos autos, não se pode acolher a tese defensiva no sentido de que o autor foi indenizado naquele instrumento. 3. O dano reflexo ocorre nas situações em que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, ligados à vítima por laços afetivos. 4. Dano imaterial configurado pela angústia e sofrimento experimentados pelo autor em razão das lesões graves sofridas por seu cônjuge, em decorrência do acidente narrado na peça vestibular. Verifica-se também a quebra da normalidade da vida do recorrido e o transtorno por ele vivenciado, diante da necessidade de se mudar temporariamente para o Estado do Rio de Janeiro e suspender sua atividade profissional de músico, durante alguns meses. 5. Quantum indenizatório reduzido, observadas as peculiaridades do caso concreto, bem como para evitar o enriquecimento indevido da parte autora. 6. Reforma-se parcialmente a sentença. 7. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. |
0412751-29.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julg: 18/09/2019 - Data de Publicação: 19/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
ACIDENTE SOFRIDO PELA ESPOSA DO DEMANDANTE LESÕES GRAVES ANGÚSTIA E SOFRIMENTO DO AUTOR DANO MORAL REFLEXO CABIMENTO
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