Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ação indenizatória por danos morais. Equimose na coxa esquerda do Autor, causada por sucção de cano, sem proteção, em piscina de uma das filiais do Réu. Inexistência de aviso de alerta. Sentença de procedência. Reforma parcial, para majorar a verba reparatória. Dano moral configurado. Culpa do Réu. Inobservância dos deveres de cuidado e vigilância. Manutenção do funcionamento da piscina mesmo após o acidente, perpetuando o atuar negligente. Verba reparatória que comporta majoração. Honorários corretamente fixados. Desprovimento do 1º recurso e provimento parcial do 2º, para majorar a indenização. |
0007621-10.2014.8.19.0210 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 04/09/2019 - Data de Publicação: 09/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
SESC PISCINA ACIDENTE COM MENOR LESÃO CORPORAL INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUIDADO E VIGILÂNCIA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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