Apelação cível. Ação indenizatória. Assalto após saque feito dentro da agência bancária. Relação de consumo. Ocorrência de fortuito interno previsível na atividade bancária. Ônus do empreendimento. Fato do serviço à inteligência do art. 14 CDC. Serviço defeituoso que, na forma da lei, é aquele que não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar (Art. 14 § 1° CDC). Demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na segurança e o evento ocorrido. Indenização devida na forma da súmula 479 STJ. Dano material provado. Quantum indenizatório relativo ao dano moral que se mostrou razoável e proporcional. Precedentes da Corte. Majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação conforme o art. 85 § 11º CPC/2015. Desprovimento do recurso. |
0158445-12.2014.8.19.0038 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 10/09/2019 - Data de Publicação: 13/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
ROUBO EM SAÍDA DE BANCO PREVISIBILIDADE FORTUITO INTERNO DANOS MORAL E MATERIAL
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