quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

UNIÃO ESTÁVEL AÇÃO DE RECONHECIMENTO INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NECESSIDADE

CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Para se caracterizar a união estável entre um homem e uma mulher, deve estar presente a intenção de constituir família, de criar uma sociedade de fato aos moldes do casamento. A existência de um relacionamento amoroso, ainda que duradouro, não basta para caracterizar a união estável nos moldes preconizados pela Lei. Prova dos autos a demonstrar que o homem mantinha união estável com a ré C., com quem tinha dois filhos, e não intentava constituir com a autora uma família, verificando-se que mantinham uma relação social até por conta de filho comum. Sentença de improcedência, incensurável, desprovimento ao recurso que pretendia revertê-la. Unânime.

0009825-18.2008.8.19.0087 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julg: 25/09/2019 - Data de Publicação: 27/09/2019

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