APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BRIGA ENTRE VIZINHOS. AGRESSÕES VERBAIS. DANO AO PATRIMÔNIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Alegação autoral de que as rés utilizaram uma marreta para causar danos na porta de seu apartamento e proferiram xingamentos. Tese defensiva e reconvenção no sentido de que as autoras proferiam insultos às demandadas. 2. Prova testemunhal corroborando a tese autoral. Agressão verbal. Dano ao patrimônio. Dever de ressarcir o prejuízo material. Danos morais configurados. Transtornos e aborrecimento que ensejam o dever de indenizar. 3. Ausência de prova, pelas rés/reconvintes, de que as autoras proferiam insultos. Existência de desentendimentos mútuos ou de hipotética realização de obras fora do horário permitido que, ausente prova em contrário, não é capaz de ensejar danos morais em favor da parte ré/reconvinte. Manutenção da sentença que acolheu o pleito inicial e rejeitou o pleito reconvencional. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0239043-64.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 10/09/2019 - Data de Publicação: 12/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
BRIGA DE VIZINHOS AGRESSÃO VERBAL DANO AO PATRIMÔNIO DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS
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