Ação Civil Pública - Paralisação de atividades bancárias em decorrência de greve de bancários em outubro de 2008 - Demanda objetivando isentar os consumidores de encargos moratórios dos boletos vencidos durante a greve. Agravo retido alvejando a Decisão que concedeu a medida liminar. A prestação defeituosa do serviço bancário gera responsabilidade do fornecedor, não podendo a instituição financeira se eximir sob alegação de que existem outros canais para pagamento ou que os encargos moratórios incidentes no atraso do pagamento dos boletos são cobrados por terceiros, ou seja, sendo os bancos meros intermediários do pagamento. Desprovimento do Agravo Retido. Legitimidade ativa do Procon. Interesses individuais homogêneos dos consumidores. Aplicação do artigo 3° do Decreto 2181/97, artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 5° e 21 da Lei 7.347/85. Legitimidade passiva das instituições financeiras. Artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Fortuito interno que não afasta a responsabilidade objetiva dos bancos, que possuem solidariedade pelos atos de seus prepostos. Ausência de perda do objeto, uma vez que a Sentença da Ação Civil Pública é título executivo judicial para eventuais demandas individuais. Artigos 97 e 103, parágrafo 3° do Código de Defesa do Consumidor. Competência da Justiça Estadual, diante da ausência de qualquer hipótese prevista nos incisos do artigo 109 da Constituição Federal. Inaplicabilidade da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, eis que a União Federal não interviu na demanda. Sentença fundamentada, não se verificando qualquer nulidade. Artigo 93, inciso IX da Constituição Federal e artigo 489 do Código de Processo Civil. Recurso do terceiro apelante (Valid) que merece provimento, tratando-se, em verdade de mero erro material da Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos em face do recorrente, deixando, no entanto, de mencionar no dispositivo do julgado. Honorários advocatícios e despesas processuais devidos pelos réus. Provimento da terceira Apelação e Desprovimento do Agravo Retido e dos demais Apelos. |
0025716-07.2008.8.19.0014 - APELAÇÃO |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julg: 17/09/2019 - Data de Publicação: 20/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
GREVE DOS BANCÁRIOS BOLETOS VENCIDOS ENCARGOS MORATÓRIOS FORTUITO INTERNO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS
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