APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DISSOLUÇÃO MATRIMONIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR CELEBRADO ENTRE O EX-CASAL, NO QUAL SE PACTUOU O PAGAMENTO DE QUANTIAS PELO EX-MARIDO EM FAVOR DA EX-ESPOSA, BEM COMO A TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DA AUTORA, ORA APELADA, DE DESCUMPRIMENTO DO AVENÇADO E DE ABALO DE ORDEM MORAL, EM DECORRÊNCIA DE AGRESSÕES FÍSICAS E DE OFENSAS EM REDE SOCIAL PERPETRADAS PELO RÉU, ORA APELANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, ORA APELADA. ART. 373, INCISO II, DO CPC. QUITAÇÃO DAS PARCELAS AJUSTADAS NÃO CONFIGURADA. APELADA QUE FORA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. XINGAMENTOS DESFERIDOS NO FACEBOOK CARACTERIZADOS. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU QUE AS OFENSAS EM REDE SOCIAL NÃO FORAM DE SUA AUTORIA. EVENTUAL ABSOLVIÇÃO EM SEDE CRIMINAL NÃO AFASTA A REPARAÇÃO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 66 DO CPP. TRANSTORNOS ADVINDOS DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA APELADA QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR DO COTIDIANO. DANO MORAL EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CONFIRMADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. |
0019731-33.2012.8.19.0203 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE - Julg: 16/10/2019 - Data de Publicação: 18/10/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
DIVÓRCIO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DANO MORAL
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