CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. DEFICIENTE FISICO QUE ALEGA TER SIDO SUBMETIDA A SITUAÇÃO VEXATORIA AO TENTAR INGRESSAR NO COLETIVO EM RAZÃO DA FALTA DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO AO EMBARQUE DE CADEIRANTE. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. Tratando-se de responsabilidade objetiva derivada de contrato de transporte, mister se faz ao autor da lide a comprovação do dano e o nexo de causalidade, sem o que, não lhe vence direito em ver-se indenizado pela transportadora. Autoras, mãe e filha, que alegam ter sido a primeira autora, cadeirante, submetida a situação vexatória pelo preposto da ré, que além de não ajudar no embarque, arrancou com o coletivo de forma brusca jogando-a ao chão causando danos à cadeira de rodas. Fatos demonstrados pelos amplifotos insertos aos autos e confirmados pela única testemunha ouvida em juízo que afirmou que viu a primeira autora desembarcar do coletivo, carregada pelos passageiros, e que na descida a cadeira quebrou. Prova que demonstra a existência do fato e o nexo de causalidade. Danos materiais correspondentes ao valor da cadeira. Danos psicológicos às duas autoras. Reparação moral que se arbitra em R$ 2.000,00 para a segunda autora. Provimento parcial do recurso principal e desprovimento do adesivo. Unânime. |
0034054-07.2016.8.19.0202 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julg: 26/06/2019 - Data de Publicação: 01/07/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
TRANSPORTE COLETIVO CADEIRANTE SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE NEXO DE CAUSALIDADE DANO MATERIAL E DANO MORAL CARACTERIZADOS
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