APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. VERSÃO DOS AUTORES QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL. AUTORES QUE CONHECERAM A MÃE DAS INFANTES DURANTE A GRAVIDEZ, PASSANDO A ACOMPANHAR A GESTAÇÃO, INCLUSIVE COMPARECENDO NOS EXAMES DE PRÉ-NATAL, FORNECENDO AJUDA ALIMENTAR, PAGANDO AS PASSAGENS E DANDO UM VENTILADOR E UMA GELADEIRA DE PRESENTE. NO PERÍODO DO NASCIMENTO DAS GÊMEAS, OS AUTORES, CONDUZIRAM A GESTANTE ATÉ O HOSPITAL, TENDO A AUTORA E A SUA CUNHADA, SE REVEZADO NO QUARTO ATÉ A ALTA MÉDICA. NO PRÓPRIO QUARTO DO HOSPITAL, AS DUAS IRMÃS GÊMEAS FORAM SEPARADAS, FICANDO UMA COM OS AUTORES E A OUTRA COM A CUNHADA DA AUTORA. AS CRIANÇAS NÃO FORAM DEVIDAMENTE AMAMENTADAS, APESAR DE OS AUTORES SEREM PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE CONHECEM A IMPORTÂNCIA DA AMAMENTAÇÃO NESTA PRIMEIRA FASE DA VIDA. DESTA FORMA, ALÉM DE HAVER UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO DAS CRIANÇAS À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, TAMBÉM HOUVE A FRUSTRAÇÃO DO DIREITO À AMAMENTAÇÃO, TENDO AS MENORES DESENVOLVIDO ANEMIA. SUSPEITA DA OCORRÊNCIA DE "ADOÇÃO PRONTA". CABE RESSALTAR QUE AS CRIANÇAS, QUANDO CHEGARAM AO ABRIGO, NÃO SE RECONHECIAM COMO IRMÃS E QUE HOJE ESTÃO COMPLETAMENTE ADAPTADAS. ORA, O QUE SE CONSTATA NA PRESENTE DEMANDA É A MÁ-FÉ DOS AUTORES, QUE AGIRAM SEMPRE EM BUSCA DA SOLUÇÃO DE SEUS PROBLEMAS, NÃO SE IMPORTANDO COM OS MELHORES INTERESSES DOS BEBES, NÃO SENDO, PORTANTO, OS MAIS ADEQUADOS PARA EXERCEREM A GUARDA DAS CRIANÇAS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0024329-18.2017.8.19.0021 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julg: 04/12/2019 - Data de Publicação: 05/12/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 7 de abril de 2020
ADOÇÃO PRONTA MÁ-FÉ MELHOR INTERESSE DOS MENORES INOBSERVÂNCIA GUARDA DE MENOR NÃO CONCESSÃO
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