APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade Civil do Estado. Pedido de ressarcimento de perdas materiais e compensação por danos morais. Erro judicial. Alegação autoral de que teria sido desapossada indevidamente de sua moradia. Erro que só teria sido reconhecido quatro anos após, com o julgamento dos embargos de terceiro. Equívocos ocasionais decorrentes de decisão judiciária não causam, por si só, a responsabilidade do Estado pela reparação dos prejuízos. As decisões e intervenções judiciais não podem ser consideradas abusivas quando se conclui posteriormente que foram tomadas com premissas equivocadas, mas apenas quando, a toda evidência, seus requisitos legais não estavam presentes no momento em que foram praticadas. Hipótese em que, no momento da realização da diligência, havia fortes indícios de que a moradia desocupada estava sediado no lote 06 da quadra 10 do Loteamento, conforme sentença já transitada em julgado, em desfavor do ex-marido da autora. Tanto que foi necessária a realização de perícia e serviços de topografia para dirimir a questão. Ausência de dolo ou má-fé do oficial de justiça no cumprimento da diligência determinada pelo juízo. Omissão estatal que só ocorreu muito posteriormente, após o trânsito em julgado do mérito da sentença nos embargos de terceiro. Autora que tem direito à reparação, mas apenas quanto à parte de suas alegações. Recurso a que se dá parcial provimento. |
0006620-87.2018.8.19.0003 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 11/02/2020 - Data de Publicação: 13/02/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 29 de abril de 2020
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ERRO JUDICIAL INOCORRÊNCIA OFICIAL DE JUSTICA AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ
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