Apelação. Jurisdição Voluntária. Ação de retificação de registro civil. Requerente que narra possuir origem indígena e ter se reaproximado da cultura do seu povo na vida adulta, vindo a se tornar líder comunitária da etnia Puri no Município de São Fidélis-RJ, onde fundou a Aldeia Uchô Puri. Requer que seja determinada a alteração do nome registral para constar apenas o nome indígena Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. Sentença de improcedência. Manutenção. Princípio da imutabilidade do nome. Art. 57 da lei 6015/73. Possibilidade excepcional de alteração e apenas parcial, desde que fundada em justo motivo. Ausência de previsão legal para supressão do nome registral. Resolução Conjunta nº 03/2012 do CNJ/ CNMP que garante tão somente o acréscimo do nome indígena e etnia ao nome registral. Desprovimento do recurso. |
0002642-55.2018.8.19.0051 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 10/12/2019 - Data de Publicação: 12/12/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 28 de abril de 2020
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ALTERAÇÃO PARA O NOME INDÍGENA IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME
Marcadores:
Decisões,
Direitos da personalidade,
Ementário,
Jurisprudência,
Nome,
Registro,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário