APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS - MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA - PACIENTE DE 3 ANOS DE IDADE PORTADORA DE MOYAMOYA, PATOLOGIA RARA E GRAVE, COM POUCOS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA FAZER SEU TRATAMENTO - DEVER DE CUSTEIO INTEGRAL DO MÉDICO NÃO CREDENCIADO ANTE A INEXISTÊNCIA EM SEU QUADRO DE MÉDICO ESPECIALIZADO. - A situação excepcional - doença rara e grave em menor que necessitava de tratamento cirúrgico e a inexistência de médico habilitado para tal procedimento cirúrgico na rede referenciada - justifica o reembolso integral das despesas medicas. - Recurso conhecido e desprovido. |
0016311-84.2017.8.19.0028 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julg: 11/12/2019 - Data de Publicação: 16/12/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 6 de abril de 2020
PLANO DE SAÚDE MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA REDE CREDENCIADA PROFISSIONAL HABILITADO INEXISTÊNCIA MÉDICO NÃO CREDENCIADO DEVER DE CUSTEIO INTEGRAL
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