quinta-feira, 9 de abril de 2020

FUNCIONÁRIO DE RESTAURANTE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DANO MORAL

Apelação Cível. Direito do Consumidor. Pedidos de indenização por danos morais e de "retratação" decorrentes de conduta alegadamente discriminatória levada a cabo por funcionário de restaurante. Alegada discriminação por orientação sexual. Atendente que registrou o pedido feito pela autora em nome de gênero masculino, acompanhado das inscrições "KK" ao lado. Registro que foi visualizado por outros funcionários e que, segundo a narrativa autoral, deu ensejo a risadas no momento do pagamento e no momento de entrega da refeição. Sentença de improcedência baseada em falta de elementos mínimos dos fatos constitutivos do direito. Prova documental de que o pedido foi efetivamente realizado utilizando nome masculino, acompanhado das letras "KK". Fornecedor que não produziu nenhuma prova, limitando-se a apresentar declaração prestada perante ofício de notas, após o encerramento da fase instrutória. Fato notório de que a atendente usou linguagem informal comumente utilizadas para expressar risadas ou gargalhadas. Nítido intuito vexatório. Registro que, no mínimo, associou o nome da autora ao gênero masculino e a algo supostamente ridículo para os demais funcionários que em seguida teriam acesso àquela comanda. Recurso parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento de danos morais de R$5.000,00.

0313934-51.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julg: 03/12/2019 - Data de Publicação: 06/12/2019

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