Agravo interno na Apelação cível. Controvérsia entre empresa do ramo alimentício e editora, tendo por objeto a matéria exibida com o seguinte titulo: "A cada salsicha consumida você perde 15 minutos de vida", veiculada em página do Facebook e no site na rede mundial de computadores. Nítida visualização da marca GENEAL, cujo principal produto comercializado é o cachorro quente. Sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar a ré ao pagamento do valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso da agravante. Agravo interno interposto pela ré, onde repisa os mesmos argumentos suscitados no recurso de apelação. Pretensão que não merece prosperar. Conexão entre a empresa autora e o alegado risco à saúde gerado pelo produto que a apelada fornece. Ilegitimidade ativa que se afasta. Embora se reconheça a importância do conteúdo noticiado, por estar relacionado diretamente à saúde das pessoas, não se verifica a necessidade ou um motivo minimamente plausível para que a abordagem se desse acompanhada da logo da autora, em franca associação a um malefício, já que desqualifica o principal ingrediente do produto da apelada, o carro-chefe da empresa, que é o cachorro quente Geneal. Dano moral caracterizado. Ofensa à honra objetiva da demandante, inegavelmente refletida em sua reputação. Aplicação da Súmula nº 227 do STJ. Quantum reparatório fixado em R$50.000,00(cinquenta mil reais) que se apresenta adequado a compensar a lesão moral experimentada. Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada. Improvimento do agravo interno. |
0212033-40.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 13/11/2019 - Data de Publicação: 18/11/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 8 de abril de 2020
MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA INTERNET MALEFÍCIOS CAUSADOS POR ALIMENTOS PROCESSADOS LOGOMARCA DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO VINCULAÇÃO OFENSA À HONRA OBJETIVA DANO MORAL
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