Ao contrário do que diz a matéria intitulada “Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso”,
publicada em 15 de junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma mulher que renunciou
formalmente aos alimentos do ex-companheiro pretendia garantir a
continuidade dos pagamentos. O entendimento, tomado pela maioria
dos ministros da Terceira Turma, é o de que não há direito a pensão
alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de
separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão
patrimonial. A matéria já está corrigida e o título foi trocado para se adequar à decisão. Confira a notícia.
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