sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Novas súmulas da Corte Especial do STJ

SÚMULA n. 485
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

SÚMULA n. 486
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Um comentário:

Epaminondas Nogueira disse...

Perfeito o entendimento por parte da Corte Especial do STJ.