Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 4 de agosto de 2012
Nova súmula da Segunda Seção do STJ
SÚMULA n. 479
As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros
no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.
Um comentário:
Discordo desta posição.
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