sábado, 4 de agosto de 2012

Nova súmula da Segunda Seção do STJ

SÚMULA n. 479 
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

Um comentário:

Epaminondas Nogueira disse...

Discordo desta posição.