Sempre
que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa
humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração
de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde
se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF,
também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da
dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da
demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa,
intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser
humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento),
que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos
morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
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