Não
é possível a fixação da indenização pela perda de uma chance no valor
integral correspondente ao dano final experimentado pela vítima, mesmo
na hipótese em que a teoria da perda de uma chance tenha sido utilizada
como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por
erro médico. Isso porque o valor da indenização pela perda de
uma chance somente poderá representar uma proporção do dano final
experimentado pela vítima. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
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