Um atirador acidentado durante treinamento em Tiro de Guerra receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de paraplegia permanente. A decisão, da Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1211562 em 31/05/2013, aumentou o valor
fixado anteriormente em R$ 30 mil. O acidente ocorreu em 1982, quando o
atirador – nome dado a quem ingressa no Exército pelo Tiro de Guerra – teve a
medula óssea atingida durante a prática de exercícios militares. Em primeira
instância, ele obteve o direito a ser reformado como terceiro-sargento, mas não
à indenização. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ele conseguiu
também a fixação da indenização por danos morais e estéticos. Mas o valor foi
fixado em R$ 30 mil. No STJ, ele pretendia ainda a fixação de verba autônoma
para tratamento de saúde, a definição da data de incidência dos juros de mora a
partir do acidente e o aumento da indenização já concedida.
O ministro Castro Meira não pôde analisar os dois primeiros
pedidos, por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente do recurso.
Porém, entendeu que os valores concedidos a título de danos morais e estéticos
destoavam muito dos patamares tidos pelo STJ como razoáveis. Para balizar o
valor da indenização, o relator identificou diversos precedentes do tribunal
que tratavam de situações similares, envolvendo tetraplegia (paralisia dos
quatro membros) ou paraplegia (paralisia de dois membros, como no caso do atirador)
decorrentes de acidentes, alguns também no contexto militar. Esses precedentes
consideraram como razoáveis valores fixados entre R$ 500 mil e R$ 150 mil. Por
isso, entendeu devido fixar a condenação da União em R$ 200 mil pelos danos
sofridos pelo atirador.
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