sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

CESSAO DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMOVEL NEGOCIO JURIDICO CELEBRADO POR FALECIDO FRAUDE NULIDADE REINTEGRACAO DE POSSE DIREITO DE RETENCAO

CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. FRAUDE. NULIDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CANCELAMENTO DOS ATOS SUBSEQUENTES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. Ação anulatória de escritura pública de cessão de direitos sobre imóvel celebrada anos depois do óbito do cedente, cumulada com nulidade do respectivo registro do imóvel e das transmissões subsequentes e correspondentes registros, além de reintegração de posse e indenização. O Autor ou seu espólio não pode propor ação contra si mesmo, restando caracterizada a confusão que implica na extinção do feito sem resolução de mérito. A prova dos autos demonstra de forma conclusiva a fraude e a nulidade do negócio jurídico celebrado por falecido. A invalidade da cessão de direitos acarreta a nulidade dos negócios jurídicos subsequentes e dos respectivos registros imobiliários, pois se o negócio jurídico é nulo, não há falar no direito de propriedade dos terceiros de boa-fé. Reconhecida a nulidade dos negócios jurídicos, impõe-se o retorno da plena propriedade e da posse aos Autores. Na ação de responsabilidade civil a vítima deve comprovar o ato lesivo, o dano e o agente. Embora caracterizada a lesão, a prova não identifica quem cometeu a fraude, e sem a definição do nexo causal e do causador do dano torna-se inviável acolher o pedido indenizatório. Em algum momento da cadeia sucessória do registro imobiliário o negócio jurídico de transmissão da propriedade passou a se revestir de boa fé, sem que seja possível definir quando. Prospera a pretensão de perda das benfeitorias, uma vez que a construção levantada no terreno pela incorporação imobiliária aderiu ao solo como define o artigo 79 do Código Civil, formando o bem imóvel. Por outro lado, os atuais possuidores das unidades exercem a posse de boa fé com lastro em justo título, motivo por que têm direito de retenção e à prévia indenização. Se houve sucumbência recíproca as despesas processuais são divididas e os honorários de advogado compensados. Recurso provido em parte.
QUINTA CAMARA CIVEL -
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 05/08/2014

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